Lá na ponte entre Iguape e Ilha Comprida, com a suspensão da cobrança de pedágio dos moradores desses dois municípios, o turista que por ela passa deve estar perguntando-se qual a razão disso. Ao mesmo tempo, alguns mais informados hão de lembrar-se de algo; há um aspecto não muito conhecido de grande parte das pessoas chamado “isonomia fiscal”. Conceito esse estabelecido pela Constituição Federal, onde consta em seu artigo 150, ítem II, que não pode haver distinção entre contribuintes. Como esse aspecto é para tribunais e juristas, creio que é válido lembrar que precisamos sempre receber adequadamente nossos hóspedes.
Em tudo há uma contrapartida; se alguém perde, outro ganha. Assim, se grande parte dos recursos da Bimunicipal hoje seguem em gastos jurídicos para assegurar a sua própria existência, qual a necessidade de que ela exista? Fala-se também que a Bimunicipal mantém empregos, que leva renda a muitas famílias nos municípios. Sim, isso é correto. Dinheiro, por sua vez, que hoje vem do turista. Se ele não gastar para passar de um lado a outro, sua satisfação aumentará e, junto com ela, o ânimo em usar de serviços e produtos no município. Em outras palavras, em médio e longo prazo as pessoas empregar-se-ão noutros estabelecimentos. Há uma relação entre o nível de satisfação e a propensão de maiores gastos, entre aqueles que chegam em busca de lazer e descanso.
A Bimunicipal (e sua cobrança de pedágio, despesas múltiplas, etc) existe por força de lei enviada pelos prefeitos à época de 2000. Justificável, no passado, em razão da necessidade de pagar a construção da própria ponte e, atualmente (leis mais recentes), é previsto que o superavit do pedágio seja enviado aos municípios para tratamento do lixo, por exemplo, entre outras rubricas. Os dispêndios nela ocorridos, tal como os recentes 114 mil para escritório de advocacia de São Paulo na busca pela revogação de liminar (aquela que propicia aos moradores a passagem gratuita), avolumam-se e os resultados para os municípios – os quais deveriam retornar aos contribuintes em obras e serviços –, tornam-se ninharias face ao aborrecimento causado.
Pelas duas casas legislativas, as Câmaras de Iguape e de Ilha Comprida, foram aprovadas as leis que criaram e permitem a existência do pedágio. Exatamente nas câmaras está a solução. Aos vereadores atuais cabe a missão de criar uma nova lei, extinguindo o pedágio e os aborrecimentos decorrentes dele. Está na hora de representar, enfim, o interesse dos municípes e inovar, criando uma lei relevante de autoria da própria câmara e que determine o fim do pedágio. Espero que não deixem o assunto para promessas de palanque… Provem seus valores na atual legislatura; o que fizerem ou deixarem de fazer pode ser decisivo para uma eventual reeleição!
Para os turistas que aqui chegam o pedágio é puro aborrecimento; para os municípios, o superavit da Bimunicipal tem gerado minguados repasses, o que a tornou algo com um fim em si mesma. Se é para tratar com desigualdade aos turistas que recebemos, poderíamos colocar um tapete vermelho nas entradas dos municípios, pessoas sorridentes desejando “sejam bem vindos!”, eventos musicais e comemorativos; com certeza, sentiriam-se muito mais felizes! Seria uma “desigualdade justa”; afinal, são nossos hóspedes!




















