Arquivo do dia: 29/11/2007

IPTU sobre matagal?

Em algumas áreas de expansão urbana, tal como são os balneários Villa Romana e La Plata (próximo à Barra do Ribeira), a mata atlântica já se recompôs. Pela definição das leis, são vegetações que devem ser preservadas. Porém, o IPTU é cobrado regularmente dos proprietários e até mesmo a execução fiscal segue seu ritmo próprio se o tributo não for pago. Nesses locais, além dos lotes o arruamento também está tomado pelo matagal.

Na próxima terça feira acontecerá na Câmara a votação do projeto de lei que criará uma nova taxa, voltada à aferição de medidas nas áreas de Expansão Urbana. Em muitos balneários dessas regiões, tal como acontece com os citados, não há qualquer presença da administração municipal, além da cobrança dos impostos e taxas. Seria o momento dos vereadores observarem essa questão da ótica do contribuinte. Afinal, ainda que seja dentro da legalidade a cobrança do IPTU nessas áreas – a lei determina que os proprietários dessas áreas sejam onerada pelos tributos –, nada mais insensato do que imputar impostos (e criar novas taxas) se nem ao menos o arruamento é mantido pela prefeitura.

O município recebe uma compensação legal pela área protegida (o ICMS verde) e ainda de acordo com as leis, depois da regeneração da mata não se pode mais sequer mexer nelas. Isso já é uma realidade. Muitas ruas estão com a vegetação em estágio avançado de regeneração. A rigor, por este princípio legal não seria permitido (mesmo que houvesse a intenção de fazê-lo) retirar a vegetação no local onde já houve uma rua.

A lei prevê que a área é intocável. O decreto estadual n.º 750, de 1993, proíbe a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica. Ou seja… apesar de se ter a propriedade (de onde provêem os impostos), não se tem o uso da área. Alguns proprietários, quando sequer conseguem localizar os lotes em meio à floresta, deixam de pagar o IPTU em razão da ausência do setor público na área, seguindo o imóvel para execução. Uma possibilidade existe, implicando em uso de mecanismos indenizatórios. O Estado poderia ficar com a propriedade dos lotes e oficializar a expropriação; por decorrência, indenizar aos proprietários dos lotes. Haveria expressivo aumento no repasse do ICMS ‘verde’; afinal, essas áreas consideradas ‘zonas de expansão urbana’ – ainda que esteja tomada pela mata -, não entram no cálculo das áreas preservadas para efeito do repasse do ICMS ‘verde’.