Indica como proibido o trânsito de pedestres; é usada em locais onde as pessoas, por questões de segurança (de todos), não podem transitar ou permanecer.
Neste dia 10/12/07, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou a liminar que mantinha Ariovaldo Trigo Teixeira no cargo de Prefeito de Iguape; enfim, o absurdo de uma liminar que afrontava diretamente a Constituição, ao suspender a aplicação de parte da pena prevista para administradores julgados ímprobos (desonestos), caiu por terra. Ao mandatário atual caberá, em breve, passar o cargo à vice prefeita, por determinação judicial.
Há notícias circulando no “Reino da Boataria” que ele ainda deve ter alguma carta na manga, apesar de não contar mais com as benesses políticas do seu padrinho deputado por questões de ordem, segundo os boatos, nitidamente financeiras.
Em todo caso, é de se esperar que ainda busquem algum ‘remédio jurídico’ fruto da enorme capacidade imaginativa e interpretativa dos advogados. Porém, foguetes acompanharam a tarde e seguiram pela noite, numa efusiva comemoração daqueles que aguardam que as leis alcancem também aos que detém o poder.
Esta placa indica a ameaça de tornado e sugere às pessoas que procurem por abrigo, que salvem suas peles enquanto há tempo… Em algumas regiões, propícias a turbulências jurídicas, poderia ser usada para indicar riscos iminentes aos políticos desonestos.
No blog do nosso amigo e conceituado advogado Reinival Paiva temos mais informações sobre a cassação e possíveis desdobramentos.; confira em http://cidadaniaiguapense.zip.net/.




















