Arquivo do dia: 16/12/2007

Da Selva das Águas ao Redor (3)

Continuando a série, segue a parte 3.
A Suprema Tartaruga Feliz

A proposta inicial dos Quelônios era a de serem examinadores dos princípios da Justiça entre os seres da Selva. Porém, tal idéia foi desconsiderada pelo Quelônios nas práticas do cotidiano. Ao se oporem, com os seus interesses particulares, àquela proposta, seus princípios foram deixados de lado. Obtendo vantagens próprias em escusos acordos, passam a exercitar a prática da linguagem dúbia, prevalencendo assim o interesse daqueles que melhor os remuneravam às escondidas. Dessa maneira a Justiça promovida pêlos quelônios sempre prevaleceu para aqueles que tinham mais dinheiro, em detrimento aos desfavorecidos.

Dizia a lenda que entre os espécimes Quelônios, as tartarugas são as mais notáveis em sabedoria; afirmava-se que após passarem décadas em profundos estudos sobre a dualidade da linguagem, tornavam-se especialistas em ditos com sentidos e orientações duvidosas. De uma contenda muito antiga, onde as partes não se compunham e tampouco o quelônio responsável pela lide sentia-se seguro para a prolação de uma sentença, surgiu a necessidade de criarem uma instância maior, sob a qual todos as demais representações regionais ou locais de quelônios se reportariam e, nela, caberia às partes recursarem ofícios ao não concordarem com a decisão das instâncias locais ou regionais. Na época do surgimento de tal órgão, um antiga história de uma tartaruga muito justa, que vivera muitos séculos antes, e que era tida como equilibrada e correta em suas deciões, veio à baila; assim, decidiram por denominar ao órgão maior da justiça – que público seria – de Suprema Tartaruga Feliz. Com polpudas verbas mensais e altíssimos ganhos em particular, diziam-se felizes também os membros desse órgão ao realizarem todos os desejos materiais.

Para tornar-se um conselheiro da Suprema Tartaruga Feliz, tais seres iniciavam uma carreira ainda nas pequenas selvas; por elas eles eram transferidos de tempos em tempos, até que acumulavam pontos em razão de obediência aos Alcaides locais e regionais. Quanto mais servis fossem, mais facilmente galgavam postos, avançando em suas carreiras; de um simples Quelônio de selva do interior poderiam se tornar Conselheiros de última instância, na mesma proporção aos favores que fizeram aos alcaides locais e aos Conselhos dos Caribus.

Originado desse comportamento ético dos quelônios, um movimento surgia de forma intensa entre os seres da Selva. Ao criarem uma prática social com o seu comportamento corrupto, sequer imaginavam que estavam fundando uma nova agremiação. Tantos eram os defensores de tal comportamento que tornavam-se num grupo majoritário, vencendo aos demais nas disputas políticas da selva, tal era o pragmatismo adotado. Afinal, perguntavam-se, quem não gostaria de fazer parte do Partido da Situação Financeira Favorável (PSFF)? E ainda, nem mesmo havia para tal partido qualquer regulação e sequer apresentava-se como um partido registrado. A única obrigação dos que dele participavam era a satisfação de seus membros, onde para tudo havia um preço.

As relações entre os Quelônios e Caribus era cordial, para não se dizer associativa, ainda que as leis da Selva não o permitissem, bem como eram frequentes as trocas de gentileza entre o chefe administrativo – o Alcaide –, e os Quelônios e Caribus. Cabia ao Alcaide prover financeiramente os Quelônios e Caribus em suas necessidades básicas, tudo já definido por lei. Vivendo do dinheiro dos Alcaides, os Quelônios favoreciam já em primeira instância aos mesmos. Se houvesse denúncia de algum ser da selva que não fizesse parte do PSFF, e tal ser alardeasse como incorreto alguns atos de Alcaides, a questão era remetida à Suprema Tartaruga Feliz. Um largo tempo se passava entre o ocorrido na selva e a decisão da Suprema Tartaruga Feliz, a ponto de mudarem para outras selvas aqueles que foram denunciados ou prescrever o direito dos Quelônios de penalizar seres Alcaides e Caribus infratores às leis. Assim, pouco surtia efeito qualquer decisão da Suprema Tartaruga Feliz.

Criou-se, por fim, a lógica naquela selva de que aos Alcaides, Caribus e aos próprios Quelônios não se aplicariam as leis e que, por fim, penalizações somente haveriam aos desprovidos de dinheiro e/ou aos desinformados.

Sinais de Transito (4)

Do Código Brasileiro de Trânsito (1)

CARREATA – deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe.

Alguns veículos andaram pela cidade em efuziva comemoração, no meio da tarde de ontem; apesar deste pobre mortal não fazer a mínima idéia do motivo para tal carreata, pelo que consta nas definições de trânsito é algo perfeitamente legal. Afinal, somente não se pode fazer algo ou exercer algum direito em razão de vedação da lei ou de sentença julgada. Em alguns casos, ao exercer os princípios democráticos da ampla defesa e do direito ao contraditório, a criatividade jurídica é imensa. Até onde vimos, o direito de fazer manifestações de regozijo em forma de carreata é algo inquestionável; porém, recursos protelatórios de decisões judiciais não parecem caminhar com facilidade…

(1) http://www.transportes.gov.br/bit/trodo/codigo/conceitos.htm