A negociação de mandatos tem sido usada como barganha barata e criticada por quem está na oposição. Mudava-se de partido em troca de um cargo, de um emprego ou de outras benesses. Sem vergonha alguma, governantes conseguiam formar maioria no Legislativo atraindo a oposição com ofertas variadas. Isso pode acabar. “O ato de infidelidade, quer à agremiação partidária, quer sobretudo aos eleitores, se traduz em um gesto de intolerável desrespeito à vontade soberana do povo”, disse o ministro Celso de Mello em seu voto. Naquela ocasião, o Tribunal aprovou resolução que diz que os cargos pertencem aos partidos, e não aos candidatos.
Na terça última, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trouxe alguns números dos casos de infidelidade partidária, denunciados desde a mudança das regras relativas ao tema. De acordo com o TSE, mais de 6.000 pedidos de cassação de “infiéis” foram recebidos. O levantamento inclui os casos denunciados aos tribunais regionais de 22 estados e do Distrito Federal, além dos processos que já correm no próprio TSE. O número pode ser ainda maior, pois os levantamentos em alguns tribunais ainda não estão encerrados.

O prazo para mudança de sigla sem punição foi 27 de março de 2006, no caso dos ocupantes de cargos proporcionais. Para os ocupantes de cargos majoritários, o prazo foi 16 de outubro. Em Iguape, por sua vez, se já não aconteceram as denúncias pelos partidos que podem pleitear os cargos dos infiéis, pode o Ministério Público agir para regularizar a questão. Tem vereador com “a barba de molho”…




















