Pelo uso indevido de bens públicos para suposta “promoção social”, vista pela Justiça como “promoção pessoal”, a Vereadora Eleni Szozda foi condenada, conforme consta da sentença porque “(…)com sua conduta ímproba, que não atendeu ao interesse público, ELENI causou sério prejuízo ao Erário”.
A sentença segue explicando as razões da condenação; “A ré também poderia optar por prestar concurso para integrar os quadros de Promoção Social da Prefeitura. Mas a ré optou por ficar com o carro e agendar ela própria as viagens. E as viagens não eram somente para hospitais como pretende fazer crer a ré. Pessoas iam renovar seus documentos pessoais, iam visitar parentes em presídios, iam fazer compras em grandes centros, iam fazer cursos. Veja-se trecho do depoimento de Elcio Moreira de Souza, um dos motoristas: “…Já cheguei a levar violeiros para tocar em Jacupiranga, um funcionário da Prefeitura para fazer o exame no INSS, pessoas para renovar a carteira de Habilitação, e já cheguei a levar também o vereador Edson Stela em uma fábrica de salgados do seu irmão, na cidade de São Paulo, para trazer salgados para seu restaurante.”
Por último, ainda da sentença da Mma Juiza Barbara Donadio Antunes Chinen, listamos abaixo as CONDENAÇÕES da ré ELENI DAS GRAÇAS COSTA SZOZDA:
►“Ressarcir o dano que causou ao patrimônio público (…);
►PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA DE VEREADORA (…);
►SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS pelo prazo de 8 ANOS (…)
►Pagamento de multa civil de 2 vezes o valor do dano, que será apurado em fase de liquidação(…)”
No corpo da sentença, a juiza esclarece que os danos são aqueles decorrentes de 400 mil quilômetros rodados indevidamente com veículos oficiais.
A vereadora ainda pode recorrer da decisão; porém, condenada foi, como se lê na sentença de 15 de janeiro último.