Por Renato Ratti *
Se analisarmos com cuidado as legislações que protegem o meio ambiente, percebemos que o Estado sempre aparece como agente tutor e mediador arbitrário entre as supostas regras que devem nortear os comportamentos dos cidadãos e instituições em relação ao meio ambiente e todas as necessidades secundárias do próprio meio. Em outras palavras, o Estado julga-se no direito de estipular – com base em interesses e ideologias particulares – o que deve ser permitido ou não a cada homem e instituição no que tange ao meio ambiente. Continue lendo




















