A fiscalização dos capacetes de acordo com a resolução 270 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) começa no próximo domingo (1º). Deverão ser verificados os elementos refletivos e a certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). A medida vale para os equipamentos fabricados a partir de 1° de agosto de 2007.
Os capacetes devem ter adesivos refletivos nas partes laterais e traseira e a certificação do Inmetro, que poderá ser verificada tanto pelo selo externo quanto por meio de etiqueta interna. Para efeitos de fiscalização, não será considerada a data de validade do capacete, pois, segundo o Inmetro, não existe prazo de validade para esses equipamentos.
As normas para o uso do capacete estão previstas na Resolução 203 do Contran. A data inicial da fiscalização era 1° de janeiro, mas por meio da Resolução 270 o órgão prorrogou para 1° de junho. A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira de habilitação e retenção da moto para regularização. (Interpress Motor)





















Prezados Senhores,
Se a lei fala que itens valem a partir de capacetes fabricados em 01 de agosto de 2007 e os capacetes fabricados antes desta data? não valem mais? não devemos usá-los? Perderam a
validade? vão multar quem tiver usando capacete anterior à 01.08.07?
Na lei não fala nada sobre os capacetes anteriores à 01 de agosto de 2007?
eles também podem ser usados sem o selo do in-metro e os selos reflexivos?
Quando se faz uma lei procura-se eliminar totalmente(ou o máximo) das dúvidas sendo clara e fácil de entender, nesse caso a lei não é clara, pelo menos foi o que entendi. Precisamos deixar bem claro tudo antes de fazermos leis…concordam?
Atenciosamente,
Almeida