Arquivo do dia: 02/07/2008

Leitor indignado escreve Carta à Prefeita

E convida para atravessar a passarela sobre o Rio Ribeira, que está há tempos sem iluminação!

Carta aberta a Srª Prefeita Elizabeth Negrão

Srª Prefeita Municipal da Estância Balneária de Iguape, antes de tomar mais essa atitude, tomei a precaução de entrar em contato pessoalmente com a senhora, por volta das 19h00, da terça-feira, liguei para o Departamento de Engenharia, onde fui atendido pelo funcionário denominado de Luís, o qual informou-me que não possuía meios para entrar em contato coma senhora naquele horário, o mesmo perguntou-me se poderia ajudar, então informei que estava a procura da senhora prefeita para convidá-la a atravessar a passarela em companhia dos pedestres, que por ali a utilizam; o senhor Luis, dizendo saber do problema que por ali ocorria, informou que a Prefeitura estaria aguardando uma empresa para efetuar as devidas providencias, e que a Prefeitura não dispunha de profissional para efetuar o serviço, fato que não concordo, pois há no quadro de funcionários da Prefeitura, profissionais capacitados para tal; assim senhora prefeita, quem poderia pensar que seria má vontade, e de quem ? Continue lendo

XIV FESTA DA TAINHA EM IGUAPE

Serão quatro dias de festa: 10, 11, 12 e 13 de julho. A Festa da Tainha do Bairro do Icapara manifesta a cultura da região por meio de iguarias caiçaras, artesanato, danças, música popular e tradicional, além é claro, da principal protagonista da festa: a Tainha, em espécie, servida em diversas formas e para todos os gostos. Continue lendo

STF deve liberar candidatos com ficha suja para eleições

Apesar da pressão dos Tribunais Regionais Eleitorais e da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), o Supremo Tribunal Federal (STF) não vai barrar os candidatos com ficha suja que disputarão as prefeituras nas Câmaras Municipais em outubro. O Supremo deixou para agosto – na volta do recesso – o julgamento de um recurso da AMB, mas os ministros da corte já dão como fato consumado a tese de que o tribunal não tem mesmo como barrar os candidatos ficha-suja.

Prevalecerá entre os ministros o entendimento de que não se pode punir o candidato simplesmente porque ele responde a processo judicial e a atual Lei de Inegibilidade não cria nenhum critério de avaliação da vida pregressa dos políticos.

O Supremo reforçará, portanto, a determinação de que a Justiça Eleitoral só pode negar o registro do candidato se houver condenação em última instância. A tese de que os candidatos com vários processos na Justiça devam ser barrados é defendida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, e por diversos TREs. (OESP)