Apesar da pressão dos Tribunais Regionais Eleitorais e da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), o Supremo Tribunal Federal (STF) não vai barrar os candidatos com ficha suja que disputarão as prefeituras nas Câmaras Municipais em outubro. O Supremo deixou para agosto – na volta do recesso – o julgamento de um recurso da AMB, mas os ministros da corte já dão como fato consumado a tese de que o tribunal não tem mesmo como barrar os candidatos ficha-suja.
Prevalecerá entre os ministros o entendimento de que não se pode punir o candidato simplesmente porque ele responde a processo judicial e a atual Lei de Inegibilidade não cria nenhum critério de avaliação da vida pregressa dos políticos.
O Supremo reforçará, portanto, a determinação de que a Justiça Eleitoral só pode negar o registro do candidato se houver condenação em última instância. A tese de que os candidatos com vários processos na Justiça devam ser barrados é defendida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, e por diversos TREs. (OESP)























