Sem impedimentos, Cabral requer registro de candidatura à Prefeito.

Ação movida pelo ex-prefeito resulta em anulação dos decretos da Câmara Municipal de Iguape que reprovavam as suas contas.

A sentença do judiciário baseia-se no fato de que Edson Stela, Presidente da Câmara de Iguape, não permitiu a João Cabral Muniz – ex-prefeito e candidato às eleições em 2008 -, acesso ao processo em que consta o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas municipais da Prefeitura de Iguape de 2003 e 2004 – últimos anos dos quatro em que o Cabral foi prefeito. Em declaração, quando da votação última das contas, o próprio Presidente da Câmara alegou que o processo encontrava-se no Ministério Público e que não cabia a ele dar vistas à Cabral. Com essa atitude, entendeu o Judiciário que foi negado a Cabral acesso às provas, por onde ele poderia produzir o contraditório. Com os direitos fundamentais cerceados, a sessão que lhe rejeitou as contas foi marcada por manifestações de apoio ao ex-prefeito, apesar dos cinco votos de vereadores que lhe foram contrários.

Caminho livre

Visto a legislação em vigor, seja qual for o desdobramento próximo da questão das contas, a sentença serve de mandado judicial que lhe assegura concorrer ao pleito em outubro próximo, mesmo que haja nova sessão na Câmara e que lhe votem contrariamente.

Gente da Gente

Sob esse slogan, a Coligação entre o PSDB e o PR pediu os registros das candidaturas de Cabral a Prefeito e do vice Osvaldo (Valdos Bar), acompanhado dos candidatos a Vereador Tony Ribeiro, Vera Mathias, Paulico, Mario Pires, Nelson Braga, Iraci Batista, Ailton Avelar, Rosa Trudes, Guerrinha, pelo PSDB. Pelo PR, além do candidato a vice, concorrerem à vereança Agnaldo Xavier, Ivo, Edinho Machado, Luiz Deróis, Nei Forati, Lucinete Silva e José Batalha.

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