Muitas candidaturas constam no site do TSE como ”impugnadas”, a partir do momento que acatam pedido de impuganação dos registros. Porém, a contar na Notificação ao candidato, o “impugnado” tem ainda 7 dias para recorrer, conforme Resolução do próprio TSE, de nº 22717. Nesse período, a Justiça Eleitoral receberá a defesa e a interpretará, podendo inclusive mudar essa condição da candidatura.
Em muitos casos, a própria Justiça já manifestou-se favorável ao candidato – no julgamento de questões que envolvem aprovação de contas públicas, por exemplo. Divulgar com superficialidade é propagar meias verdades e, lamentavelmente, isso agora parte dos próprios computadores do TSE. A campanha já começou, na maior parte dos municípios, e esse fato acaba por ludibriar o eleitor e serve de argumento para políticos de baixa índole agirem. Enfim, quem perde é a sociedade e quem pensa que ganha, acaba ficando com a imagem ruim e prejudicado por seus próprios atos.




















