Divulgação do TSE prejudica candidatos

Muitas candidaturas constam no site do TSE como ”impugnadas”, a partir do momento que acatam pedido de impuganação dos registros. Porém, a contar na Notificação ao candidato, o “impugnado” tem ainda 7 dias para recorrer, conforme Resolução do próprio TSE, de nº 22717. Nesse período, a Justiça Eleitoral receberá a defesa e a interpretará, podendo inclusive mudar essa condição da candidatura.

Em muitos casos, a própria Justiça já manifestou-se favorável ao candidato – no julgamento de questões que envolvem aprovação de contas públicas, por exemplo. Divulgar com superficialidade é propagar meias verdades e, lamentavelmente, isso agora parte dos próprios computadores do TSE. A campanha já começou, na maior parte dos municípios, e esse fato acaba por ludibriar o eleitor e serve de argumento para políticos de baixa índole agirem. Enfim, quem perde é a sociedade e quem pensa que ganha, acaba ficando com a imagem ruim e prejudicado por seus próprios atos.

11 respostas a Divulgação do TSE prejudica candidatos

  1. Netto Carvalho

    infeliz
    do Lat. infelice
    adj. 2 gén.,
    não feliz;
    desgraçado;
    desafortunado;
    mal-aventurado;
    inditoso;
    desastrado;
    s. 2 gén.,
    pessoa infeliz.

    Leitores sim.. pois não deixa de ser leitura não?!

    Caro amigo não tenho nenhuma ligação com o Dr. Reinival. não defendo ele; eu CRITICO A SUA POSTURA. mas não vou prolongar o debate com você, porque você não debate, vc OFENDE.
    _________________________________
    Ah! em relação ao português, fica a minha contribuição.
    Afinal, aulas sempre são bem vindas….
    pra todo mundo.rs

  2. Iguapense

    INFELISMENTE…diga se!
    ELEITORES….Diga se!
    Precisa ter umas aulinhas com seu doutorzinho, o problema é acha-lo na nossa cidade, pq ele opina tanto, mas fica mais fora daqui, do que em Iguape.
    Papa ovo!
    Ataco ele sim, pq ele merece!

  3. Netto Carvalho

    Então senhor iguapense.
    Só pode “Criticar” quem fez algo por Iguape?
    ou so´pode criticar as pessoas que você ”vê”?
    Criticas, Elogios ou qualquer manifestação de opinião,É direito do cidadão;
    Que diga-se de passagem é o que nossa cidade precisa. Os cidadão devem exercer esse direito de cidadania.
    Esclarecer uma lacuna sobre um comentário que tem por fim informar a população é no MINIMO tentar ajudar esclarecer A INFORMÇÃO para os leitores.
    Infelizmente, Há pessoas que não entendem assim. e olham a situação pelo lado negativo. INFELIZMENTE.

  4. Reinival Benedito Paiva

    Leia-se, “educadamente”.

  5. Reinival Benedito Paiva

    Abri um debate democrático, inclusive respondendo, esducamente, as críticas do Júlio, pois, sabemos que o debate somente é salutar quando nos apresentamos, com idéias, propostas, etc.
    Agora, receber injúrias de uma pessoa covarde, é demais, até porque mostra que não gosta da transparência, o que acho primordial, inclusive na administração pública. Mostre-se, diga o que você fez por Iguape, que você tem coragem, que é pessoa capacitada para o debate, mas sem máscara. Agora, se for covarde, como parece, recolha-se a sua insignifância.

  6. Esse tal doutorzinho se acha a Lei em pessoa, cheio de bonitas palavras e latins ….
    Quem o vê falando de cidadao, em moralidade, pensa e acredita que este Ser é correto.
    Nunca o Vi na nossa cidade, nunca o vi falando ou fazendo nada por ela.
    Fica só nos bastidores, atras de um computador, criticando e falando asneiras.
    É uma pessoa digna de risadas e boas piadas.
    Abraços Senhor Douitorzinho Salvador da Patria. kkk

  7. Reinival Benedito Paiva

    Desculpem, onde está “legislaçõe”, leia-se “legislação”.

  8. Reinival Benedito Paiva

    Júlio, desculpe mas há clara confusão entre o que eu disse e o que você interpretou. Acredito que todo cidadão deva, em nome da moralidade e da probidade, saber sobre o passado dos postulantes aos cargos públicos. A divulgação é benéfica e o povo precisa saber, sim. Afinal, nas últimas eleições Municipais, se é que você se lembra, os votos do Samurai, defendido em sua manifestação, foram para o lixo, exatamente, porque faltou adequada divulgação. No mais, acredito que o princípio da moralidade se constitui em norma superior, que deve ser recepcionado pelos aplicadores do Direito. Portanto, não é um simples ato de vontade, é uma manifestação pura de cidadania, de buscar a dignidade na administração pública e de dela afastar pessoas não muito afetas ao cumprimento da nossa legislaçõe. Não sou leviano, acredito nos meus argumentos. Passe no Cartório Eleitoral e dê uma lida na petição, é pública. Quem sabe, assim, você se convença de que “in dubio pro societatis”. É isso.

  9. Zé do Povo

    A LC 64 prevê sanção penal contra o autor de ação impugnativa quando formulada de forma temerária ou de má-fé, cominando no seu art. 25, pena de prisão de seis meses a dois anos. Parece que é exatamente o caso das impugnações propostas em face do candidato Cabral. Não há como fechar os olhos ou ignorar que atualmente Cabral não possui contas rejeitadas, as quais foram consideradas nulas pela justiça comum. Por outro lado, também quaisquer condenações com trânsito em julgado. Leis existem para serem respeitadas e a Justiça está aí para julgar o que for de encontro a elas. No entanto dá para entender porque ‘ninguém chuta cachorro morto’.

  10. Caro Reinival

    Vontade isolada, amigo, parece-me ser a motivaçao de quem entra com pedidos de impugnação usando da prerrogativa do artigo 45 da Resolução 22717. Direito legal inquestionável, óbvio. Porém, resta considerar precipitada a divulgação, quando a própria Resolução citada, em seu artigo 40, prevê o prazo de 7 dias para contestação e dá outras garantias, entre eles o do contraditório. Assim, ao se divulgar precocemente é que “prevalece a vontade isolada de um cidadão”, no caso, do próprio autor do pedido de impugnação. Vale lembrar que somente a decisão final da Justiça Eleitoral produzirá os efeitos que permitirão (ou não) a disputa dos candidatos no pleito de 5 de outubro. Nesse sentido, o prazo final para o Judiciário definir os nomes dos candidatos é 6 de agosto.

  11. Reinival Benedito Paiva

    Júlio, reitero meu respeito ao seu posicionamento e, não vejo nenhum demérito em mostrar suas predileções.
    No entanto, quer me parecer, pelo seu texto, que toda e qualquer impugnação de registro de candidatura é, eminentemente um ato de engodo aos eleitores.
    Bem, não sei dos outros, mas, entendo, como sempre entendi e aqui repito: o princípio da moralidade está acima de todo e qualquer cidadão. Aqui, a dúvida deve favorecer a sociedade e não a vontade isolada de um cidadão. Age certo, pois, o Tribunal.

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