No Estado de São Paulo bananas serão vendidas somente por peso.
A lei de autoria do Deputado Samuel Moreira e sancionada pelo governador José Serra, foi publicada no dia 24 no Diário Oficial do Estado e obriga os comerciantes a vender o produto só por quilograma. O preço deverá ser informado de forma clara, legível e em local visível. O valor também poderá ser fixado em embalagem, rótulos, selos ou etiquetas, quando houver. A lei vale para todos os tipos de estabelecimentos e ainda deverá ser regulamentada por decreto antes de começar a vigência. Continue lendo




















