Em Iguape, Denúncia elaborada por 5 dos 9 vereadores que compôem a Câmara Municipal de Iguape pede o afastamento do Presidente da casa, Vereador Edson Roberto Estella.
Na composição da denúncia, cópias de processos judiciais cíveis e criminais, movidos pelo Ministério Público contra o Vereador Edson Estella, autorizam os membros da Câmara Municipal de Iguape a pedir seu afastamento da mesa diretora. Abaixo, as razões que serviram para a denúncia, transcritas da gravação realizada pelo Diário de Iguape e conforme consta dos autos dos processos movidos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, nas váras cíveis e criminais:
- Improbidade administrativa decorrente da contratação de advogado sem prévio procedimento licitatório, conduta ilegal que motivou a indisponibilização de seus bens;
- Em razão de atos ilegais praticados pelo Presidente da Câmara, na vara criminal da Comarga de Iguape o denunciado responde por processo criminal;
- Os vereadores denunciantes têm conhecimento que o Presidente vem sendo investigado pelo Ministério Público, em decorrência da realização de Concurso Público que vem sendo questionado em virtude da aprovação de candidatos de seu interesse, contrariando princípios legais e constitucionais intransponiveis que regem a matéria.
- Os atos pelos quais o denunciado responde, por si só, constituem falta de decoro parlamentar, incompatível com o exercício da função pública, sobretudo quanto ao exercício da Presidência da Câmara Municipal, porquanto passível de providências imediatas por parte dessa casa de leis, em homenagem a intransponíveis princípios legais e constitucionais que devem nortear os atos dos membros desta edilidade, que tem o compromisso público de zelar pelo interesse público. [...]
Ao final da denúncia, os vereadores pedem o imediato afastamento do Presidente da Câmara, de acordo com o previsto no artigo 25 do Regimento Interno da casa legislativa. Assinaram: Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro (Tony), Odimir Alves Pereira (Dico), José Benedito Ribeiro (Zezinho), Agnaldo Xavier e Marcos Rodrigues Franco (Marquinhos).
No entanto…
Ao final da sessão, o denunciado Vereador Edson Estella assim declarou:
“[...] A denúncia lida fala em decoro parlamentar por oito vezes, citando o artigo 23 e o artigo que rege o decoro parlamentar é o 25 [note: é o fundamento da denúncia e foi citado ao seu final, claramente.] e não foi por ele [o artigo 25] pedido, foi pelo outro. Portanto, por falta de justa causa no Regimento, eu também arquivo essa Denúncia e dou a Sessão por encerrada. Muito Obrigado. Vão procurar os diretos de vocês! [dirigindo-se à platéia e aos vereadores, notadamente irritado.]“
Nota do Editor: Tudo isso forma um cenário onde, ao largo da Justiça, a Casa Legislativa de Iguape deveria, ao menos, ser fiel a aplicação do seu próprio Regimento, sob pena de interferência do Poder Judiciário. É o que se espera.




















