A multa por atraso no IPVA, a partir de 2009, passará a ser cobrada por dia de atraso, à base de 0,33% diários com limite máximo de 20% – anteriormente, a multa era fixa de 20%. A alteração será possível porque a Assembléia Legislativa aprovou, em 16 de dezembro, o Projeto de Lei 716/2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e visa a proporcionar maior justiça fiscal.
A proposta, de autoria do governador, recebeu emenda aglutinativa e contou com o apoio das lideranças da base no governo. O PL 716/2008 autoriza o Executivo a alterar a base de cálculo do imposto quando constatar diferenças entre esta e o valor real de mercado dos veículos.
Em síntese, o PL estabelece: a) critérios para fixação da base de cálculo para veículos com até 20 anos de fabricação, para que seja refletido o real valor de mercado; b) progressividade no cálculo dos acréscimos moratórios e juros pela intempestividade no recolhimento do imposto, com alteração da multa fixa de 20% para 0,33% por dia de atraso; c) base de cálculo do imposto dos veículos usados referente ao exercício de 2009, com fundamento na Lei 6.606, de 20 de dezembro de 1989, para adequar a transição entre a lei vigente e a nova disciplina do IPVA.
Serviço





















TOTALMENTE ABUSIVO!!! ISSO É PRA MINISTROS GASTAREM COM SUAS MANSÕES, FAZENDAS, ETC… QUE PAÍS É ESSE? COMO DIZ A MUSICA!
Ridiculo, juros absurdos, eu com minha motinha velha, que não pude pagar o IPVA no dia, já terei uma multa de 20% e depois 0,33% por dia!!! se deixar pra pagar junto com o licenciamento, + ou menos vai sair de 93,00 por 212,00!!!
Juros abusivo da minha parte! Tinha coisas melhores para aprovar!!!
Obrigado.
“Ligia Alencar, em Fevereiro 12th, 2009 às 13:11 Diz:
Ou melhor, porque no site da secretaria da fazenda de São Paulo continua informando que a multa por atraso é fixa de 20%?”
Do site da Secretaria da Fazenda:
De acordo com a legislação em vigor, o IPVA quando não pago no prazo sujeita-se a acréscimos moratórios de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa SELIC.
Se tiver duvidas veja: http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/duvidas3.shtm#atraso
Ou melhor, porque no site da secretaria da fazenda de São Paulo continua informando que a multa por atraso é fixa de 20%?
E porque que o site da secretaria da fazenda não continua dizendo que a multa é fixa de 20%?