Ronaldo José Ribeiro
Presidente do FUNSSOL de Registro
Foi com muita honra, no inicio da administração municipal da Prefeita Sandra Kennedy, que recebi e aceitei o convite para presidir o Fundo Social de Solidariedade de Registro. Como é do conhecimento de todos, é um cargo de representação, voluntário e não remunerado e que de acordo com a Lei Municipal 539/83 deverá ser exercido pela esposa do Prefeito, ou “primeira dama”. E no caso atual pelo “primeiro damo”, como se convencionou ser chamado o marido da Prefeita Municipal. Aliás, desde já, agradeço pela consideração e demonstração de apreço de todos e todas.
Assim de acordo com as orientações e diretrizes da Senhora Prefeita Municipal algumas mudanças já ocorreram com a finalidade de garantir maior eficiência no trabalho desenvolvido, garantindo que não ocorra a sobreposição de atribuições entre os diferentes departamentos do poder público municipal.
Entretanto, inicialmente, cabe um pequeno esclarecimento: o nome continua o mesmo, ou seja, Fundo Social de Solidariedade de Registro, ou FUNSSOL ou FSS como também poderia ser chamado. De outro lado, a proposta de Lei que está em discussão na Câmara Municipal propõe sim uma mudança no nome para Fundo Solidário de Desenvolvimento Social, Cultural e Cidadania do Município de Registro. A mudança do nome foi inspirada no Decreto 51.737, de 5 de abril de 2007 do Governador do Estado de São Paulo José Serra, que alterou o nome do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, que passou a ser denominado Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, também chamado de FUSSESP.
Além do nome, a principal mudança se refere às atribuições e objetivos de assistência social realizada pelo Fundo Social – FUNSSOL. Explico: tradicionalmente, o Fundo Social se encarrega do recebimento de doações de instituições públicas e empresas privadas, bem como realiza a compra de materiais e equipamentos, tais como cestas básicas de alimentos, roupas, agasalhos, armação de óculos, muletas, cadeiras de rodas, remédios, brinquedos infantis, material escolar entre outros.
Assim ficou estabelecido que o FUNSSOL continuasse envidando todos os esforços para obter as doações necessárias para o atendimento da maioria da população do município em situação de vulnerabilidade social. Mas o trabalho de atendimento da população e de definição dos critérios para a distribuição será realizado pelos departamentos e profissionais competentes, ou seja, pelo Departamento de Saúde, de Bem Estar Social e de Educação conforme o caso. Exemplo: o FUNSSOL de Registro continuará recebendo as doações de cadeiras de rodas ou de cestas básicas, mas o atendimento será realizado pela Unidade Básica de Saúde ou pelo CRASS, conforme o caso. Ou seja, não caberá mais ao FUNSSOL realizar esta distribuição.
Do mesmo modo, a Prefeita Sandra Kennedy determinou que as atividades já tradicionais realizadas pelo FUNSSOL terão continuidade, a exemplo da Festa da Solidariedade de Registro que já está em fase de organização e deverá ocorrer entre os dias 3 a 5 de julho de 2009 na praça Beira Rio. Do mesmo modo, a campanha do agasalho e a campanha de natal.
A terceira prioridade, que foi estabelecida por determinação da Prefeita Sandra Kennedy, foi o inicio do trabalho de articulação e apoio institucional ao Terceiro Setor de Registro, ou seja, o FUNSSOL deverá manter um diálogo firme e constante com as entidades sociais, associações comunitárias, clubes de serviço, OSCIPs, ONGs e Cooperativas do nosso município, procurando desenvolver ações de apoio institucional, como por exemplo a regularização e legalização das associações de moradores e o apoio na captação de recursos e financiamentos, por meio de projetos.
Neste caso, já realizamos duas palestras com as lideranças e representes das associações de moradores do nosso município com a finalidade de promover a orientação necessária para a regularização e legalização institucional das nossas associações e entidades. Este trabalho contou com o apoio do Instituto Vida Real de Pariquera-açu, através do Sr. Sergio Chemite como palestrante. Este trabalho esta tendo continuidade no trabalho de cadastramento e orientação para as associações de moradores.
A quarta prioridade de ação para o FUNSSOL de Registro são as ações voltadas à inclusão digital. Assim, caberá a articulação e a mobilização dos esforços para promover projetos para a criação, instalação de telecentros comunitários no município de Registro. Para tanto, já foram realizados dois encontros de inclusão digital nos meses de fevereiro e março. Já foi realizado um rápido diagnóstico das iniciativas existentes e dos problemas e dificuldades. Como principal resultado foi criado um Fórum Municipal de Inclusão Digital com a participação de todos os interessados no tema e foi estabelecido um plano de trabalho inicial que deverá ser implantado, com a instalação de novos telecentros nos bairros, cursos e treinamentos, apoio para a manutenção dos equipamentos, elaboração de novos projetos para obtenção de recursos e a realização de novos eventos e encontros.
Finalmente, cabe aqui considerar que diante deste quadro de atuação institucional tornou-se necessário uma revisão do marco legal que regulamenta a atuação do Fundo Social de Solidariedade – FUNSSOL de Registro que resultou no encaminhamento de um projeto de lei para a Câmara Municipal de Registro.
Destaca-se que a lei de criação do Fundo Social de Registro foi editada em 1983, ou seja, há 25 anos, antes mesmo da edição da Constituição Federal de 88 e da nossa atual Lei Orgânica que foi promulgada em 5 de abril de 1990. Considerou-se pertinente que esta Lei fosse revisada, principalmente por que na atualidade temos uma nova Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, conforme a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, assim novos instrumentos e ferramentas devem ser contempladas no serviço público.
Por isso, nos objetivos do trabalho do FUNSSOL de Registro foram incorporados novos conceitos de Desenvolvimento Social, e Cidadania, Inclusão Social, Econômica Solidária, Microcrédito e Microfinanças. A Lei atualmente em vigor estabelece como objetivo “para atender às necessidades e problemas sociais locais”. Atualmente considera-se que são direitos sociais e não “problemas sociais” e que é uma responsabilidade do poder público e uma visão republicana para promover a inclusão social e reduzir a imensa dívida social existente em todo o nosso país em função das diferenças sociais que ainda persistem apesar o enorme esforço já realizado.
Na proposta de Lei do FUNSSOL o Conselho Deliberativo foi ampliado no seu número de membros, de onze para vinte e um membros, visando contemplar a riqueza da representação social existente no nosso município. Assim como o seu papel e suas atribuições voltadas a definição de diretrizes de ação, planejamento, fiscalização e integração.
Do mesmo modo, a nova Lei do FUNSSOL procurou contemplar os princípios da transparência e de responsabilidade fiscal os recursos financeiros do FUNSSOL deverão ser utilizados conforme determinado pela regras da administração e finanças públicas, como por exemplo, a titularidade e a movimentação das contas bancárias que devem estar de acordo com a contabilidade pública e orçamentária.
Deste modo, cabe concluir afirmando que a proposta de Lei do FUNSSOL foi elaborada com base na legislação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, mas principalmente com a participação e a contribuição das organizações do Terceiro Setor de Registro em três reuniões que foram realizadas no mês de janeiro e fevereiro de 2009 e a sua aprovação pela Câmara Municipal significara um grande avanço na consecução de uma nova geração de políticas públicas para o nosso município.
Assim, mais uma vez reitero aqui o agradecimento pela confiança que me foi depositada, em prol do município de Registro e que busco realizar com dedicação e empenho, dentro das nossas possibilidades assim como o apoio e a participação que vimos recebendo de todas as organizações sociais do nosso município.
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