Vereadores de Cajati e Pariquera-Açu autorizam renovação com a Sabesp

As Câmaras de Cajati e Pariquera-Açu aprovaram na semana passada leis autorizativas que permitem aos prefeitos Luiz Koga e Zildo Wach, respectivamente, assinar convênios de cooperação com a Secretaria Estadual de Saneamento e Energia e contratos de programa com a Sabesp, para que os municípios permaneçam, por mais 30 anos, com os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela empresa.

A aprovação dos vereadores dos dois municípios, por unanimidade, foi resultado de reuniões, estudos, debates e, principalmente, do reconhecimento da qualidade dos serviços oferecidos pela Sabesp à população ao longo dos últimos 34 anos.

Segundo o superintendente regional da Sabesp, Irineu Yamashiro, é provável que os novos contratos com Cajati e Pariquera-Açu sejam oficializados ainda neste mês. A fiscalização dos serviços ficará por conta da Secretaria de Saneamento e Energia – por intermédio da Agência Reguladora do Estado de São Paulo – Arsesp.

Com essas duas cidades, chega a 11 o número de municípios do Vale do Ribeira que já garantiram a continuidade dos serviços da Sabesp nos próximos 30 anos.

2 respostas para Vereadores de Cajati e Pariquera-Açu autorizam renovação com a Sabesp

  1. ARILDO MARINHO

    A renovação do Contrato com a SABESP é ilegal, com base na legislação atual, LEI FEDERAL Nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1.995 como dispõe o “Artigo 42”;

    As concessões de serviço público outorgadas anteriormente à entrada em vigor desta lei consideram-se válidas pelo prazo fixado no contrato ou no ato da outorga, observado o disposto no artigo 43 desta lei.

    § 1º Vencido o prazo da CONCESSÃO, o poder concedente procederá a sua LICITAÇÃO, nos termos desta Lei.”
    Assim, pela legislação brasileira, fica claro que:

    1º) A prestação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto é de competência municipal, por se tratar de assunto de interesse local.

    2º). Que tais serviços serão prestados diretamente ou por intermédio de concessão ou permissão;

    3º). Que os contratos de concessão ou permissão serão firmados mediante prévia licitação e;

    4º). Que o PODER CONCEDENTE é quem fixará a política de abastecimento de água e tratamento de esgoto no município, aí se incluindo, entre outras coisas, a expansão da rede, a escolha dos métodos de captação e distribuição de água e tratamento de esgoto, a fixação das tarifas e a fiscalização da prestação do serviço.

    No o Município que celebrou contrato com a SABESP e o mesmo encontra-se vencido, deve à nova CONCESSÃO ser firmada mediante licitação, sendo ilegal qualquer prorrogação de prazo.

    “Lembrando que a LICITAÇÃO destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.”

    Importante lembrá-lo que a SABESP não se submete a qualquer fiscalização do poder concedente, sendo suas tarifas fixadas por decreto do Governo Estadual.
    Não se trata, pois, de negociar com a SABESP tarifa menor ou gestão compartilhada ou de considerar a conveniência da renovação contratual em virtude de bons serviços que estejam sendo prestados.
    Trata-se de uma questão de estrita legalidade a necessidade de se contratar mediante LICITAÇÃO, sob pena de se caracterizar grave procedimento ilegal, sujeito a RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL.

    Agora é a hora de proporcionar a população principal interessada, novas Tecnologias em Saneamento Básico, Serviços e Tabela de Preços mais aquecíveis
    Lembrando que os contratos celebrados com os municípios no Estado de São Paulo foram realizados na DITADURA MILITAR.
    Mostrando assim uma grande ARBITRARIEDADE em plena democracia, uma vez que a legislação rege a política de abastecimento de água e tratamento de esgoto nos municípios, a expansão da rede, a escolha dos métodos de captação e distribuição de água e tratamento de esgoto, a fixação das tarifas e a fiscalização dos serviços prestados.

  2. Silvinho

    Grande coisa estão fazendo! Se pensassem no povo afugentavam essa firma da cidade. Quando verem a perseguição em cima dos pobres irão se arrepender.

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