Aprovado pela Câmara Municipal de Itariri, na Sessão Ordinária do último dia 22, Lei Complementar que altera o Quadro Geral de Pessoal, a Estrutura Administrativa e a implantação de Plano de Carreira Horizontal
Enviado pelo Executivo ao Legislativo, na Sessão Ordinária do último dia 22, a Lei aprovada estabelece um novo quadro de pessoal e regramento administrativo, alterando o sistema de remuneração, com a criação do plano de carreira horizontal e a estrutura administrativa.
O Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itariri será composto de empregos de provimento em comissão e empregos efetivos de provimento por concurso público, todos regidos pelo regime da Consolidação das leis do Trabalho, observada a seguinte classificação: Empregos públicos em comissão e Empregos públicos efetivos de provimento por concurso público. Foram criados e extintos no Quadro Geral de Pessoal alguns empregos públicos que estão em anexo na referida Lei.
A nova formação do Quadro Geral de Pessoal do Município de Itariri, com o respectivo número de empregos, padrões e códigos passa a valer na data de sua publicação, excetuando-se desta as categorias funcionais criadas pelas Leis Complementares Municipais 033/2000 (Programa Saúde de Família) e 054/2007 (Magistério), de 10 de Março de 2000.
Os vencimentos e a remuneração dos Servidores Públicos Municipais abrangidos pela presente lei ficam fixados de acordo com as escalas de vencimentos e salários: Escala de vencimentos I, aplicando-se aos cargos de provimento efetivo e Escala de vencimentos II, aplicando-se aos cargos de provimento em comissão. Os cargos e empregos
compreendidos no Quadro Especial da Educação, cuja tabela de vencimento e progressão dar-se-ão na forma estabelecida na Lei Complementar 054/2007 – Estatuto, Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Magistério Público de Itariri e lei Complementar 033/2000 – Programa Saúde da Família.
Promoção Horizontal
Promoção horizontal é a passagem do servidor ocupante de um cargo efetivo, de um nível para o nível imediatamente superior, dentro da sua referência, de acordo com a Tabela de Vencimentos. O funcionário dera avaliado pelo seu desempenho funcional, realizada pela chefia imediata e por uma Comissão instalada especificamente para esse fim, após 24 meses de efetiva atividade profissional.
A avaliação seguirá critérios de Capacitação para desempenho de cargo, assiduidade, pontualidade, motivação, eficiência, disciplina, dentre outros. Por outro lado não poderá ser promovido o servidor que obtiver na avaliação de desempenho soma de pontos positivos inferior à metade do total possível, penalidades administrativas aplicadas no período, faltas injustificadas no período e tiver licenças, com ou sem vencimentos, por período superior a 90 (noventa) dias.
Gratificações
A lei aprovada também trata das gratificações, ficando ao critério do Poder Executivo Municipal, conceder gratificação de função de até 100% da remuneração do servidor, quando for nomeado, por ato expresso do Prefeito Municipal, como membro de quaisquer comissões formadas pela administração pública, funções de alta responsabilidade, quando houver complexidade da função exercida ou sobrecarga de serviço e quando realizar tarefas esporádicas, não inerentes às atribuições do emprego público de que é titular.
Quando o servidor público efetivo estiver ocupando emprego público de provimento em comissão, cujo salário básico da categoria funcional seja superior ao salário básico da categoria funcional do emprego público efetivo, a Gratificação Especial será calculada sobre a soma do valor do salário básico e a diferença relativa ao salário básico do emprego público de provimento em comissão que estiver exercendo.
Também ao servidor público que, no desempenho das atribuições do emprego público que ocupar, pagar ou receber moeda corrente, será concedido um auxílio correspondente a 10% (dez por cento) do valor do seu vencimento, para compensar eventuais diferenças de caixa. O auxílio será concedido mensalmente, independente de haver ou não diferença apurada no caixa operado pelo servidor público, mas apurada a falta de numerário no fechamento do diário do caixa, o servidor terá o prazo de 24 horas para cobrir esta diferença. Havendo diferença a maior, o valor será creditado em favor da municipalidade.
Quinquênio
A cada período de 05 anos de efetivo exercício, contínuos ou não, o servidor público municipal efetivo terá direito à percepção de um adicional por tempo de serviço, correspondente a 5% do seu vencimento. O adicional por tempo de serviço será também denominado como “quinquênio” e deverá ser discriminado no recibo de pagamento do servidor. O adicional por tempo de serviço será devido no mês subseqüente àquele em que o servidor completar o período aquisitivo e será incorporado à remuneração do servidor.
Horas Extras
A nova lei proibe a prestação de horas extras. Só serão admitidas horas extras em caráter excepcional, a critério da administração, respeitada o regramento seguinte: quando previsível a atividade extra que demandará a sobrejornada, fica obrigado o superior hierárquico do servidor indicado ao serviço, a apresentar requerimento devidamente fundamentado para autorização prévia e quando a necessidade for emergencial, impossibilitando o requerimento prévio, o superior hierárquico do servidor deverá comunicar de modo claro e fundamentado, a atividade executada, a necessidade e a urgência, requerendo autorização para pagamento.
Concurso Público
A partir de agora o Concurso Público é o sistema adotado para seleção de servidores, através de processo, onde as características do cargo e exigências quanto ao exercício das funções sejam tornadas de conhecimento dos interessados. Será formada uma comissão, para cada concurso público, por servidores efetivados e se necessário por comissionados, tendo participação obrigatória do Secretário ou Diretor que solicitou o provimento da vaga. O Concurso Público somente poderá oferecer as vagas já existentes. Os candidatos aprovados, além das vagas oferecidas no concurso, ficarão em lista de espera, podendo ser chamados no caso de ocorrer vagas no quadro ou mesmo para fins de seleção para trabalho temporário. O prazo de validade dos concursos públicos é de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogados, uma única vez, por igual período.
Estabilidade
O servidor público adquirirá estabilidade, após três anos de efetivo exercício, admitido por concurso público. O servidor estável só perderá o emprego em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e quando houver dúvida quanto à veracidade do fato que estabeleceu o processo administrativo, se constituirá sindicância para apuração do fato.
As alterações implantadas pela nova lei, com substituição de nomenclatura de cargos e benefícios, forma e formato de remuneração, visam precipuamente, a adequação à Legislação vigente, respeitando sempre as garantias e conquistas dos servidores e o poder aquisitivo de sua remuneração, não havendo, em nenhuma hipótese, perdas, notadamente em face do aumento do salário em contraposição à supressão de horas extras, garantindo a estabilidade econômica.




















