Registro dá destinação adequada a lâmpadas fluorescentes

Ação diminiu efeitos negativos sobre o meio ambientte

Dia 29 de julho a Prefeitura de Registro realizou a destinação adequada de cerca de 1.100 lâmpadas, entre fluorescentes com vapor de mercúrio e de sódio e incandescentes. As lâmpadas estavam armazenadas no Departamento de Obras da Prefeitura e são provenientes dos prédios públicos. As lâmpadas contém mercúrio que é uma substância tóxica nociva ao ser humano e ao meio ambiente. Se rompidas liberam o vapor de mercúrio, que pode ser aspirado por quem as manuseia. Por esse motivo foi contratada uma empresa especializada na destinação desse tipo de resíduo e que levou o material para reciclagem. “O processo de reciclagem de lâmpadas evita o descarte incorreto desses materiais, auxiliando na preservação do meio ambiente” Daniela Ianovali, chefe da Divisão de Meio Ambiente.

Atualmente não há legislação federal sobre o descarte de lâmpadas fluorescentes, porém alguns estados e municípios saíram na frente e criaram suas próprias leis para a destinação correta. A Lei Municipal 454/2004 prevê normas para o descarte de lâmpadas fluorescentes e proíbe o descarte delas como lixo comum, obrigando vendedores a recebê-las como depositários.

O conceito de qualidade ambiental chegou para ficar. Ar puro, água e esgotos tratados e destinação adequada para os resíduos sólidos constituem valores para o município e metas de gestão para seus administradores. E a destinação adequada daqueles resíduos que podem contaminar os aterros municipais se insere nessa busca da qualidade ambiental.

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