Você sabia que pode ter um acompanhante no seu parto? É lei, exija!
de Bianca Cruz Magdalena *
Com inúmeros benefícios, tanto para a mulher, como para o bebê, a presença de um acompanhante no parto já vem sendo recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) há 25 anos, tendo como base pesquisas científicas que comprovam como o vínculo familiar pode ser estreitado neste momento tão especial que é o nascimento de um filho.
Dentre as vantagens desta presença temos a diminuição do tempo de trabalho de parto, menor necessidade de medicação, uso de analgesia e parto operatório, com menores índices de dor, medo e cansaço, o que contribui para a confiança, controle e comunicação da parturiente, além de menores escores de Apgar abaixo de sete no recém nascido, com diminuição de sua hospitalização, o que fortalece os índices de amamentação proporcionando o vínculo mãe-bebê com maior satisfação da mulher.
Já para o pai participar do nascimento de seu filho propicia que a mãe se sinta segura e apoiada, o que diminui o sentimento de medo durante o trabalho de parto e parto dando, também, melhores percepções sobre o ato fisiológico de parir, além de menores taxas de sentimento de incerteza e prontidão para compartilhar alegrias, o que aumenta a duração do aleitamento materno.
Desde 1999 que toda mulher tem o direito de ter um acompanhante de sua escolha no pré-parto, parto e pós-parto imediato no Estado de São Paulo, seja nos atendimentos públicos ou particulares, segundo a Lei Estadual 10.241/99 – SP.
Em 2005 o Governo Federal estendeu esse direito para todos os
atendimentos do País através da Lei Federal 11.108/05, porém muitos serviços de saúde não respeitam este direito da mulher proibindo a entrada do acompanhante ou chegam, ainda, a restringir sua escolha quando permitida.
Destaca-se também a cobrança indevida pelos serviços particulares, sendo que de acordo com órgãos como a Agência Nacional de Saúde (ANS), em sua Resolução Normativa 167, de 2008, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (PROCON) essa taxa de paramentação é ilegal e deve ser denunciada, mesmo assim os planos de saúde alegam que é para cobrir hospedagem, refeições e a roupa esterilizada.
Muitas gestantes desconhecem a Lei do Acompanhante de Parto, mesmo tendo no Estado de São Paulo a Lei 13.069/08 – SP, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos serviços de saúde informar sobre o direito à presença do acompanhante, desta maneira se você está grávida verifique com antecedência se o hospital ou maternidade onde você for parir cumpre esse direito garantido em nossa Constituição e exija seu cumprimento.
Saiba mais na internet:
Amigas do Parto: www.amigasdoparto.com.br
Blog Parto no Brasil: http://partonobrasil.blogspot.com
Grupo de Apoio à Maternidade Ativa (GAMA): www.maternidadeativa.com.br
Rede de Humanização do Nascimento (ReHuNa): www.rehuna.org.br
Rede de Mulheres Parto do Princípio: www.partodoprincipio.com.br
* Cientista social, educadora e pesquisadora da área de saúde materno-infantil, além de coordenar projetos voltados para o resgate, registro e promoção da cultura caiçara em trabalhos com comunidades tradicionais. Mãe de Ícaro e Rudá. Edita com a jornalista Ana Carolina A. Franzon, mãe de Iara o Blog Parto no Brasil e integra a Rede de Mulheres Parto do Princípio.





















Bastante esclarecedora a notícia. Vou divulgar.