Alimento danificado gera indenização

Por Renata Oliveira

Belo Horizonte – Um carrapato e um pedaço de pano encontrados num queijo tipo ricota fresca resultaram no pagamento de indenização a uma família, por danos morais, no valor de R$ 40 mil. Essa decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Um casal e duas filhas menores contam que, em maio de 2007, compraram uma ricota da marca Roça Grande, no Epa Supermercados. Segundo a família, após o consumo de mais da metade do queijo encontraram no seu interior um carrapato e um pedaço de pano.

O Epa Supermercados alegou que não existem provas da falha na prestação de serviços. Afirmou ainda que a responsabilidade civil nos casos de acidente de consumo é restrita ao fabricante.

A empresa Laticínios Fadel Souza Ltda. explicou que a ricota é fabricada com o soro obtido do leite, dentro dos mais modernos padrões de fabricação e sem utilização de panos. E mais ainda, em altas temperaturas, o que leva à dedução da impossibilidade total da existência de qualquer tipo de animal ou qualquer tipo de dejeto nos produtos.

O juiz da 5ª Vara Cível da Capital, Antônio Belasque Filho, julgou procedente o pedido, condenando a fábrica de laticínios e o supermercado, solidariamente, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil a cada um dos autores a título de danos morais.

Inconformada, Epa Supermercados recorreu da sentença. Mas o relator do recurso, desembargador Mota e Silva, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, entendeu que o fabricante, o distribuidor e o comerciante respondem por danos causados em razão de presença de corpo estranho em produto que se mostra impróprio para o consumo, impondo-se a cada um deles garantir a sua qualidade e adequação.

E continua, ao comercializar o produto impróprio para consumo e independentemente da respeitabilidade da empresa varejista e do fabricante, as requeridas respondem pelo vício do produto e pelos danos que porventura tenha acarretado.

Com esses argumentos confirmou integralmente a sentença de 1ª Instância. Os desembargadores Arnaldo Maciel e Guilherme Luciano Baeta Nunes concordaram com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom – TJMG – Unidade Raja Gabaglia

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