Quem paga antes da abertura do Taxisnet

O Ministério da Economia e Finanças Nacional, em colaboração com a AADE, impõe medidas de segurança destinadas a combater a evasão fiscal por parte de empresas sazonais e a antecipar o pagamento de impostos antes da declaração fiscal.

A censura a expôs Muitos negócios sazonais têm alta rotatividade, No entanto, estes Desaparece no fim dos temposDeixando o IVA e o Imposto de Renda não pagos.

De acordo com o disposto na proposta de lei, está previsto A determinação provisória do imposto é possível, Para lidar com a situação.

Ou seja, quando houver indícios específicos que apontem para um risco iminente de evasão fiscal (empresas sazonais ou recém-criadas) ou de que o contribuinte planeia sair do país, o mecanismo de cobrança de impostos poderá prosseguir. Na liquidação do imposto antes do prazo normal de entrega das declarações de IVA e imposto de renda.

De acordo com o artigo 36.º do Projeto de Lei, em casos excecionais, a administração fiscal pode proceder a uma determinação provisória com base em todos os dados disponíveis antes do prazo para apresentação da declaração fiscal.

Circunstâncias excepcionais são consideradas quando:

a) A atividade do contribuinte é sazonal, provém de empresa constituída nos últimos três anos e há indícios de evasão fiscal como a não entrega de declarações.

b) Existem indícios específicos de que o contribuinte pretende sair do país.

O procedimento de liquidação fiscal está vinculado a uma ordem de auditoria, com base na qual é emitida uma liquidação fiscal correta no prazo de um ano a contar da promulgação da Lei de Avaliação Fiscal Provisória.

O contribuinte tem Possibilidade de recurso direto contra ação cautelar de infração fiscal sem necessidade de recurso prévio para o tribunal administrativo competente.

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Nos restantes casos, o contribuinte recorre primeiro para a Divisão de Resolução.

Nos termos de outra disposição do Projeto de Lei, é fixado o prazo máximo para a realização da auditoria fiscal, inicialmente um ano a contar da comunicação da ordem de auditoria, Prorrogação de 6 meses possívelSe a auditoria já tiver sido iniciada, novamente dentro de 6 meses, se puder ser concluída.

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