No link: http://docs.google.com/Present?docid=df8kmzgh_24drwnj5g5&skipauth=true temos uma apresentação sobre a Área de Preservação Ambiental Cananéia Iguape Peruíbe, elaborada por Mariana A.Onça de Souza, Analista Ambiental do Instituto Chico Mendes (ICMBio),


















Pergunta:
Quando vão apresentar trabalho sobre a regulamentação do uso e ocupação do solo das propriedade atingidas pela APA-CIP.
Será necessário entrar com mandado de injunção ou
pedido de indenização cumulado com pedido de demissão a bem do serviço público, por desidia do agente público em elaborar a documentação necessária (e algumas vezes já objeto de estudos financiados pela União)???
Do jeito que a coisa anda (regulamentação da Lei que institui a Reserva Legal no Estado e demais legislações que trazem aspectos econômicos para propriedade irregulares) fica muito estranho o fato de não existirem regulamentos para o uso e ocupação do solo (nem que seja regulando o manejo sustentável), existirem ações discriminatórias distribuídas sem uma maior publicidade do uso desta importante ferramenta jurídica para o Vale, não inclusão de Iguape e Cananéia no projeto do MDA para georreferenciamento de propriedades rurais nestes 2 municípios etc….
Não seria o caso dos nobres e combativos vereadores questionarem estas omissões diretamente aos responsáveis através de uma audiência pública??